Briga de Renato Freitas: imunidade parlamentar protege em agressão?

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A recente briga envolvendo o deputado estadual Renato Freitas (PT-PR) em Curitiba levantou um debate público sobre os limites da sua proteção legal. Vídeos da confusão, que circularam amplamente nas redes sociais em novembro de 2024, mostram o parlamentar trocando agressões. Segundo Freitas, o confronto começou após uma discussão de trânsito na qual ele alega ter sido vítima de racismo. O caso gerou questionamentos sobre se a imunidade parlamentar o isentaria de responsabilidade.

A resposta direta é: não. A imunidade parlamentar não é um salvo-conduto para qualquer ato. Ela existe para garantir que deputados e senadores possam exercer seus mandatos com liberdade, protegendo-os por suas opiniões, palavras e votos. Essa proteção, no entanto, tem limites claros e não se aplica a crimes comuns cometidos fora do exercício da função.

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O que é a imunidade parlamentar?

A Constituição Federal estabelece duas formas principais de imunidade para membros do Congresso Nacional, estendida também aos deputados estaduais. A primeira é a imunidade material, que torna o parlamentar “inviolável, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. Isso significa que ele não pode ser processado pelo que diz na tribuna ou em qualquer ato ligado ao seu mandato.

A segunda é a imunidade formal, que se refere a regras específicas para prisão e processo. Um parlamentar só pode ser preso em flagrante de crime inafiançável. Mesmo nesse caso, a prisão deve ser comunicada à respectiva casa legislativa, que decide se mantém ou não a detenção.

Consequências para o deputado

A briga na qual Renato Freitas se envolveu não tem relação com sua atividade como deputado estadual. O próprio parlamentar declarou que não estava em exercício do mandato, pois se dirigia a um exame médico. Por isso, a agressão física é considerada um crime comum, como lesão corporal, e não está coberta pela imunidade material. Ele pode, portanto, ser investigado pela polícia e processado judicialmente como qualquer outro cidadão.

O que a imunidade formal garante é que, caso o Ministério Público decida denunciá-lo criminalmente, a ação penal só poderá ser aberta se a Assembleia Legislativa do Paraná autorizar, embora existam debates jurídicos sobre a exata aplicação dessa regra a deputados estaduais. Se os colegas de parlamento derem o aval, o processo segue na Justiça comum.

Além da esfera criminal, o deputado pode enfrentar um processo por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética da Assembleia, que já recebeu representações contra ele por causa do episódio. As sanções podem variar desde uma advertência até a cassação do mandato, dependendo da avaliação dos outros deputados sobre a gravidade da conduta.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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